

Idealizado pela Confederação Nacional de Municípios – CNM em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa - SEBRAE e previsto no Convênio N° 28/2012 celebrado entre as duas entidades em 16/05/2012, o Concurso de Artigos sobre Casos de Sucesso na Atuação dos Agentes de Desenvolvimento, edição 2013, tem a finalidade de coletar informações sobre os casos em que o exercício de atividade do Agente de Desenvolvimento refletiu em benefícios para a micro e pequena empresa.
Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de Agentes de Desenvolvimento, formalmente nomeados para a função, de qualquer cidade brasileira, independente do nível de formação pessoal.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Idealizado pela Confederação Nacional de Municípios – CNM em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa - SEBRAE e previsto no Convênio N° 28/2012 celebrado entre as duas entidades em 16/05/2012, o Concurso de Artigos sobre Casos de Sucesso na Atuação dos Agentes de Desenvolvimento, edição 2013 será regido pelo presente regulamento.
Parágrafo único. A responsável pela operacionalização do Concurso será a CNM, através da equipe de coordenação do convênio, com sede na SCRS 509, bloco C, 3° andar – Asa Sul – Brasília – DF – CEP 70.360-530.
Art. 2º O concurso tem a finalidade de coletar informações sobre os casos em que o exercício de sua atividade pelo Agente de Desenvolvimento refletiu em benefícios para a micro e pequena empresa.
DO PERÍODO
Art. 3º O Concurso de Artigos sobre Casos de Sucesso na Atuação dos Agentes de Desenvolvimento, na sua edição de 2013, terá início em 02 de abril de 2013 e término em 27 de outubro de 2013, abrangendo todo o território nacional.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de Agentes de Desenvolvimento, formalmente nomeados para a função, de qualquer cidade brasileira, independente do nível de formação pessoal.
Parágrafo Único. Para comprovação do exercício da atividade de Agente de Desenvolvimento será necessário o envio de cópia do ato de nomeação juntamente com o artigo.
Art. 5º Ficam impedidos de participar trabalhos de autoria dos membros da comissão julgadora e dos responsáveis pela execução do concurso.
DOS TEMAS
Art. 6º Os candidatos poderão apresentar apenas um artigo que retrate uma iniciativa colocada em prática no Município do qual é Agente de Desenvolvimento e que resultou em benefícios para as micro e pequenas empresas, seja em questões de acesso a mercado, desburocratização, compras públicas, desonerações ou outras.
Parágrafo único. Os artigos obrigatoriamente devem apresentar enfoque atual, com ações práticas do ponto de vista do arcabouço legal vigente no Brasil, podendo ser aplicado em outras administrações públicas locais.
DOS PRÊMIOS
Art. 7º Serão premiados os três primeiros colocados.
§ 1º A comissão julgadora poderá não conferir prêmio caso os artigos não possuam qualidade satisfatória ou estiverem inadequados.
§ 2º A comissão julgadora poderá conceder até o total de três menções honrosas.
Art. 8º A premiação para o concurso será a seguinte:
I – valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 1º colocado;
II – valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 2º colocado;
III – valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para o 3º colocado;
IV – certificado para os três primeiros colocados e menções honrosas, se houver; e
V – publicação dos artigos dos três primeiros colocados e menções honrosas, se houver.
Parágrafo único. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º As inscrições poderão ser feitas online pela internet no site www.portaldodesenvolvimento.org.br/concurso ou ser encaminhadas via encomenda expressa, tipo sedex, ou serviço similar, com data de postagem até 20 de setembro de 2013, para o seguinte endereço:
Confederação Nacional de Municípios – CNM
Concurso de Artigos sobre Casos de Sucesso na Atuação dos Agentes de Desenvolvimento, edição 2013
SCRS 509, bloco C, 3° andar – Asa Sul –Brasília–DF – CEP 70360-530
§ 1º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto ao serviço postal, sendo rejeitadas as inscrições postadas após a data estipulada no caput deste artigo.
§ 2º Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil à CNM, até a data da avaliação da comissão julgadora, não serão avaliados.
§ 3º É imprescindível que o autor ou representante do grupo preencha corretamente todos os dados solicitados na inscrição, necessários exclusivamente à sua identificação e localização confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento.
I - A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em grupo, estará condicionada à participação direta e efetiva no trabalho, bem como na redação do artigo, cujos dados deverão ser informados no ato da inscrição.
II – A inclusão como autor, tratando-se de trabalho em grupo, de professor orientador em curso de mestrado ou doutorado não será aceita pela comissão julgadora, salvo em situações pertinentes, quando ocorrer efetiva produção conjunta.
§ 4º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo;
b) comprovante de inscrição preenchido, que será devolvido após a conferência dos documentos, como prova da aceitação da inscrição;
c) declaração preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo, informando que o artigo não caracteriza, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio;
d) cópia do documento de identidade do autor e/ou de cada integrante do grupo;
e) currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas pelo autor e/ou por cada integrante do grupo;
f) uma via impressa do artigo, preferencialmente encadernada;
g) cd-rom contendo o artigo em arquivo compatível com a versão 2003 do MS-Word, ou superior. O arquivo magnético deverá ser idêntico ao artigo impresso.
§ 5º No cado das inscrições online, todos documentos de que tratam o § 4º deste artigo, deversão estar agrupados em um único arquivo do tipo PDF e enviados eletronicamente no ato da inscrição.
§ 6º Os documentos de que tratam as alíneas (a), (b) e (c) do § 4º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante que responderá para todos os fins de direito perante os organizadores do certame.
§ 7º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas (d) e (e) do § 4º deste artigo.
Art. 10º. As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas por meio do endereço eletrônico concursoartigosdesenvolvimento@cnm.org.br.
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 11º. O documento de que trata a alínea (f) do § 4º do Art. 9º deverá ser digitado em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210 mm x 297 mm), apenas em uma face, e o artigo deverá, ainda, ser apresentado em um número de páginas superior a cinco e inferior a 20, incluindo os anexos.
§ 2º O artigo deverá ser redigido em língua portuguesa.
Art. 12º. O artigo e o arquivo magnético deverão ser apresentados sem qualquer informação que identifique a autoria, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação e, em hipótese nenhuma, deverão ser mencionados no texto os nomes do autor ou da administração pública envolvida no caso em tela, haja vista que a identificação se dará por meio da ficha de inscrição.
Art 13. Na folha de rosto do artigo, deverá constar a identificação do Concurso de Artigos sobre Casos de Sucesso na Atuação dos Agentes de Desenvolvimento, edição 2013, na margem superior da folha, e o título do trabalho, centralizado na folha.
DA APURAÇÃO DO RESULTADO
Art. 14. A comissão julgadora será composta por oito membros, dentre eles profissionais vinculados ao movimento municipalista, ao sistema SEBRAE e personalidade de notório saber em economia, sociologia, meio-ambiente, entre outras áreas que a Coordenação do Convênio CNM/SEBRAE julgar oportuna.
§ 1º Dentre os membros da comissão julgadora, a Coordenação do Convênio CNM/SEBRAE designará o presidente.
§ 2º Estando presente o presidente, poderá a comissão julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.
§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da comissão julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
§ 4º Quando da avaliação do artigo, a comissão julgadora não terá conhecimento da identidade dos participantes, para que tal identificação não influa no julgamento dos textos.
§ 5º Os nomes dos componentes da comissão julgadora serão divulgados quando da publicação do resultado do concurso no site da CNM e do SEBRAE.
§ 6º Os critérios de avaliação serão os seguintes:
I – até 2 pontos para a concisão e clareza na apresentação do conteúdo;
II – até 3 pontos pela vinculação da iniciativa com o trabalho do agente de desenvolvimento; e
III – até 5 pontos pelo impacto que a iniciativa teve em benefício das micro e pequenas empresas.
Art. 15º. Em caso de empate, caberá ao presidente da comissão julgadora proferir o voto de desempate.
DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Art. 16º. O resultado do concurso será publicado nos sítios de internet da Confederação Nacional de Municípios (www.cnm.org.br) e do SEBRAE (www.sebrae.com.br) a partir do dia 28 de outubro de 2013.
Art. 17º. A solenidade de premiação será realizada em Foz do Iguaçú, durante o Encontro Nacional de Agentes de Desenvolvimento, no dia 28/10/2013.
Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Foz do Iguaçú (PR), aos autores dos artigos premiados ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante citado no § 5º do Art. 9º, inclusive àqueles com menção honrosa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º. O material encaminhado para inscrição no Concurso de Artigos sobre Casos de Sucesso na Atuação dos Agentes de Desenvolvimento, edição 2013 não será devolvido e passará a integrar o acervo bibliográfico do Convênio CNM/SEBRAE.
§ 1º A CNM e o SEBRAE poderão, por prazo de até 2 anos contados da publicação do resultado do concurso, editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio, internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, as imagens e vozes dos participantes e o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, sem ônus, bem como ceder o uso a terceiros, assegurados os direitos autorais.
§ 2º Transcorrido o prazo de 180 dias da publicação do resultado, o(s) autor(es) poderá(ão) publicar, em qualquer meio, às suas expensas, o artigo inscrito no concurso.
Art. 19º. Os candidatos inscritos no concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo dos trabalhos encaminhados, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 20º. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da comissão julgadora.
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Se você tem dúvidas, críticas ou sugestões, envie e-mail para: concursoartigosdesenvolvimento@cnm.org.br