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Poder público pode descomplicar licitações e reduzir custos

Professor Jacoby Fernandes, especialista em compras governamentais, detalha o novo Sistema de Registro de Preços e diz que servidor público e empresários precisam ser éticos

DCI

 

Professor Jacoby Fernandes / Foto: DCI

BRASÍLIA - Uma poderosa ferramenta pode ser usada pelos prefeitos e prefeitas que tomaram posse em janeiro e pelos gestores públicos em geral para descomplicar as licitações, reduzir custos e alavancar as economias locais. Trata-se do decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013, que facilitou o uso do Sistema de Registro de Preços para descomplicar as licitações das compras governamentais.

A recomendação é um dos maiores especialistas do Brasil no tema, o professor  Jacoby Fernandes, responsável pela criação do inédito Sistema de Registro de Preços permanente no Governo do Estado de Minas Gerais, também desenvolvido no Governo do Maranhão.

A questão das compras governamentais será um dos principais temas a serem debatidos durante os eventos “Tribunais de Contas e Desenvolvimento Local”, que serão realizados no dia 13 de março na maioria das capitais do Brasil.

“Se não souber usar bem a ferramenta, ele [o prefeito] vai quebrar os fornecedores do município, porque ele vai fazer um pregão eletrônico, com uma empresa de fora que vai fornecer e mandar pelo correio e pronto”, avaliou.

Nas palavras dele, o Sistema de Registro de Preços é uma espécie de “estoque virtual” ao que o gestor público pode recorrer para fazer compras quando houver necessidade, pegando “carona” do órgão público responsável pela licitação.

Essa modalidade vai facilitar a vida dos empreendedores também, muitas vezes mal atendidos quando buscam o balcão de governo. “Na Lei de Licitações, parte-se da ideia de que servidor público é sempre honesto, e o empresário fica em uma situação difícil”, compara. “O ideal”, acrescenta, “seria colocar um código, dizendo: ‘Servidor público tem que ser ético e empresário tem que ser ético’.”

 

DCI: O que é o Sistema de Registro de Preços?
J
F: Curiosamente, é uma ferramenta ainda pouco conhecida do gestor público. Começou em 1978 com um decreto feito pelo governo federal, do qual nós tivemos a honra de participar. Em 2001, esse decreto foi novamente revisto, que é o decreto 3931, e criou a figura do “carona” no Registro de Preços no artigo 8º.
E agora o Brasil recebeu um novo decreto, o decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013. Se o prefeito souber usar bem, ele vai incentivar o município. Se não souber usar bem a ferramenta, ele vai quebrar os fornecedores do município, porque ele vai fazer um pregão eletrônico, com uma empresa de fora que vai fornecer e mandar pelo correio e pronto.
Por esse novo decreto, alguns pontos que estavam obscuros do decreto anterior foram bem esclarecidos. Por exemplo, aqui, cuidou-se da questão da dotação orçamentária. Para se fazer um Registro de Preços, não precisa de dotação orçamentária. É uma das grandes ferramentas que a gente tem que libera o gestor, porque é muito comum o gestor trabalhar só tendo recursos no final do ano. Então o que é um Registro de Preços? Se eu pudesse traduzir em uma linguagem bem popular, seria um estoque virtual. Nós não temos obrigação de comprar o que licitamos no Registro de Preços.
Uma inovação que houve no decreto de 2001 foi mantida agora em 2013 é que o Registro de Preços também pode ser utilizado para serviços que tenham unidade de medida.
O prefeito que está iniciando o mandato agora e que deve ter compromissos com a municipalidade, isso, ao contrário do que muitos doutrinadores ensinam, não é errado.

DCI: O Registro de Preços não fere a Lei de Licitações?
JF: 
Durante muito tempo se entendeu que ofendia a Lei de Licitações, sim.
O artigo 12, inciso 4, da Lei de Licitações, diz o seguinte: nos projetos básicos e nos projetos executivos de obras e serviços, serão considerados principalmente os seguintes requisitos: possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação. Note: se um prefeito tiver que fazer uma licitação e não parcelar o objeto, certamente o vencedor da licitação será uma empresa de grande porte. Por exemplo, se o prefeito tiver de comprar 100 mil resmas de papel, ele vai ter que ter estoque, um armazém pra guardar isso e usar o pregão eletrônico, que é a modalidade da moda e vai alijando a pequena empresa do local.  Se, no entanto, ele fizer por Registro de Preços a mesma licitação e disser que cada pedido vai ser no mínimo de 20 resmas ou de 30 resmas, mesmo que o total seja 100 mil, ele vai favorecer a economia local, porque a pequena empresa vai manter o estoque, ele não vai pagar pra ter material estocado, em alguns casos até perecível.

DCI: O Registro de Preços é previsto na Lei de licitações?
JF: 
É previsto na Lei de Licitações. Nesse ponto algumas iniciativas foram bastante interessantes para o Brasil. Uma delas foi do Marcelo Déda, quando foi prefeito em Aracaju [SE]. Ele orientou os fornecedores sobre como vender para o governo. É o que está faltando. Hoje em dia, para todos nós cidadãos e empresários, quando buscamos um balcão do governo, nós não somos bem atendidos. Na doutrina, os franceses colocam que quem contrata com o governo é um colaborador do interesse publico. E os próprios prefeitos têm que mudar essa mentalidade. Se ele disser que a merenda tem que ser entregue diariamente. Se ele colocar e cumprir, por exemplo, o Artigo 68 da Lei de Licitações, que diz que cada contrato de obra ou serviço, a empresa tem que ter o representante na localidade. Não tem problema se ganhar alguém de fora. Mas, se ele [o prefeito] conseguir trazer a empresa para o município, ele vai gerar riqueza no município.

DCI: Houve uma posição em que o TCU (Tribunal de Contas da União) foi contrário ao Registro de Preços?
JF
: Houve de fato um acordão em 2007 e foi reiterado no inicio de 2012, dizendo que o Registro de Preços só poderia ser utilizado até 31 de dezembro. Na verdade, o TCU não condenou o Registro de Preços. O TCU acolheu uma parte da doutrina dos escritórios de direito no Brasil e entendeu que essa figura do “carona” é inconstitucional. Por quê? Porque você licitou 100 mil resmas, e o fornecedor vendeu 2 milhões de resmas de papel, e isso seria absurdo. Eu me filio a uma corrente de entendimento que considera isso correto.
E eu trago um exemplo fantástico: a Polícia Federal comprou colete a prova de balas do estado do Piauí, foi “carona” lá. Aí perguntam: “Mas como pode?” Não me interessa como pode.

DCI: Os municípios e os Estados podem fazer Registro de Preços?
JF: 
Os municípios podem fazer um Registro de Preços melhor. O estado de Minas Gerais tem Registro de Preços permanente. Agora no Código de Licitações e contratos do Maranhão, que a gente também ajudou a fazer, a gente levou essa experiência pra lá. Como é permanente, se a lei diz no artigo 15º paragrafo 3° que ele vale por um ano? Justamente por isso que é permanente.
Olhem para o serviço público de maneira diferente. Os senhores vão ver no serviço público um ato de insanidade repetido todos os anos. Querem ver: precisamos comprar xícaras. Como é que o governo trabalha? Todos os anos eles abrem um processo de contas e fazem um edital, um termo de referência, mandam para o Jurídico e o tribunal de contas examina, ou o Jurídico para ou o tribunal de contas para ou o gestor para, ou falta orçamento. Por que todos os anos isso é igual? Não faz sentido. Então o que nós fizemos em Minas Gerais? Nós vamos fazer um Registro de Preços por pregão para comprar esta xícara e este copo, e daqui a um ano o Registro de Preços não vale mais, porque ele só vale por um ano. O que a gente faz? A gente pega a tabela onde estava descrita, a xícara e o copo, e eu coloco outra tabela. Para 2014, a tabela é esta: a xícara, ao invés de 2.000 unidades, você sobe 500, e pra copo, que era 3.000 unidades, vai ser 5.000.  O Jurídico não aprova essa tabela de quantidades, ele aprova o edital, ele aprova a minuta do contrato. Coloco outra tabela aqui e digo: “Atenção, licitantes, estou reabrindo a fase de lances!”. Todo mundo faz seu lance. Eu fecho o processo sem Jurídico, sem tribunal de contas sem mais ninguém. O resto da vida vai ser assim. Acabamos com a insanidade de processos anuais.

DCI: Qual é sua avaliação sobre o Regime Diferenciado de Licitações (RDC)? Nasceu para Jogos Olímpicos e a Copa do Mundo, mas agora está sendo usado para tudo. O deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) fala que essa é a porta da corrupção.
JF:
 Está servindo pra tudo. Acho bom. Hoje nós temos 30 mil obras no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) 2. Dividam por 5.000 municípios, todos os municípios já podem usar o RDC para obras do PAC 2, Jogos Olímpicos, Copa do Mundo, saúde e educação. Então nós temos um cenário em que isso está virando a regra. Não se consegue mudar a Lei de Licitações (8666/93) no Congresso. Todas as mudanças que o governo fez teve que usar o trator, a máquina governamental para conseguir essas mudanças. Muitos doutrinadores são contra muita coisa que tem no RDC, mas a gente verifica, assim, de forma mais aprofundada, que apresentou grandes avanços. Por exemplo: a jurisprudência admitia a pré-qualificação de produtos e de serviços licitante. O RDC acolhe isso. O pregão tem uma fase que se chama “Negociação”. Se eu divulgo o preço estimado, não tem negociação..É sigilosa a estimativa? Eu proponho que seja, tem vários acórdãos no TCU, admitindo que o pregão tenha a estimativa sigilosa até o julgamento. O que a gente não pode admitir é desclassificar o licitante porque está fora dos meus parâmetros ocultos, aquela mágica que só eu sei e que gera corrupção. O RDC não permite isso.
DCI: O senhor acompanha a tramitação da nova de Lei de Licitações, que está há 17 anos no Congresso. Ela pode abrigar esse decreto do Registro de Preços?
JF
: Pode. Eu cheguei a oferecer duas vezes um Código de Licitações e Contratos para o governo federal, ofereci uma vez a um parlamentar que chegou a entrar com esse projeto de lei. E foi o primeiro. Como ele mora em Brasília, entrou e ficou sendo o primeiro, e todos os processos foram apensados a ele. Mas o governo Federal conseguiu arquivar isso e reiniciar tudo novamente. Acho que o Brasil, na verdade, está precisando de um Código de Licitações, o que é diferente do código da Lei 8666? É que a 8666 foi construída por empresas de engenharia na época e houve uma briga dentro do Congresso. Então, ela ficou um corpo mutilado. Ali parte-se da ideia de que servidor público é sempre honesto, e o empresário fica em uma situação difícil. Por exemplo, aqui tem uma regra em que todo prefeito e todo empresário no Brasil deveria conhecer. É a regra do artigo 5º: quem presta serviço, entrega uma fatura ao governo que tem uma data, e quem prestar serviços depois não pode receber antes. É igual o precatório, e ninguém sabe disso, isso é uma forma de você combater a corrupção das tesourarias do governo, governos municipais, estaduais e federal.

DCI: Como que ele vai ter a transparência dessas informações?
JF
: Primeiro, ele tem que peticionar. E, segundo, os tribunais de contas do Brasil, durante os cinco primeiros anos de vigência da 8666, deram às costas aos empresários e disseram: “Este artigo 5º favorece a iniciativa privada, eu não vou fiscalizar”. Só depois, em 1998, cinco anos da vigência da lei, que alguns tribunais de conta passaram a incluir a verificação disso no seu roteiro de inspeção. Rio Grande do Sul, Rondônia, se não me engano, Roraima, colocaram isso. Se o empresário soubesse que ele poderia denunciar, teríamos um ponto de combate efetivo à corrupção. O ideal seria colocar um código, dizendo: “Servidor público tem que ser ético e empresário tem que ser ético” e vamos dar transparência a esse jogo para ver que ele acaba.

A corrupção não é maior nos municípios brasileiros. Há um erro ao se considerar essa premissa. Os órgãos de controle, CGU [Corregedoria-Geral da União] e TCU [Tribunal de Contas da União], têm que gastar 90% do seu tempo fiscalizando órgãos federais e 10% fiscalizando órgãos municipais. É preciso inclusive que se mude a realidade dos convênios no Brasil.

DCI: Como é a nova revisão da Cartilha sobre Compras Governamentais?
JF
: Isso foi uma ideia que o Sebrae teve a partir da Unidade de Políticas Públicas. Fazer uma cartilha ensinando, com uma linguagem bem acessível para que os prefeitos orientem as suas comissões de licitações a comprarem da pequena e microempresa, e inclusive acabar com essa figura, esse preconceito de que aplicar o dinheiro publico na municipalidade pode estar errado. E a cartilha se desenvolve exatamente nisto: primeiro, nós explicamos o chamado poder de compras governamentais. Então, mostramos que o município pode alavancar a sua economia a partir desse modelo. Já temos figuras no passado em que o município lutava para conseguir um dinheiro para uma grande obra. Tinha que fazer uma licitação para publicar para no “Diário Oficial da União”. Ganhava uma grande empreiteira que não compravam nem água na cidade. Trazia o caminhão de supermercado para abastecer todos os operários. Então, isso deixou de existir. A partir da Cartilha de Compras Governamentais, nós ensinamos como fazer isso dentro da legalidade, apontando jurisprudência, caminhos seguros.

Fonte: Diário Comércio Indústria e Serviços


Publicado por Redação/Rede de Prefeitos Empreendedores em 07/03/2013


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