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Principais dúvidas no chat sobre implementação da Lei Geral das MPE

André Spínola, gerente da UDT do Sebrae. Foto: Arquivo Pessoal / Divulgação

O bate-papo foi realizado na quarta-feira (19) e abordou a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Os participantes puderam esclarecer as dúvidas com o auxílio do consultor e gerente de Desenvolvimento Territorial (UDT) do Sebrae, André Spínola.

Confira os principais assuntos do chat:

Principais pontos da implementação

A Lei Geral é muito ampla. Para os próximos anos, o foco do trabalho de implementação da Lei é dividido em quatro pontos:

i) Uso do Poder de Compra (compras governamentais);
ii) Desburocratização (ações para facilitar a abertura de novos negócios, por exemplo);
iii) Fomento ao Empreendedor Individual (formalização);
iv) Agente de Desenvolvimento.

Existe algum município que já aplica esses pontos?

Existem boas experiências pelo País. Entretanto, às vezes de forma dispersa ou isolada. Como exemplo, temos um município que fomenta o uso do poder de compra, mas não apresenta políticas de desburocratização. A ideia é fomentarmos os quatro pontos de forma sistêmica. A partir do próximo ano, o Sebrae irá dispor de um sistema que irá monitorar esses pontos

Dicas para implementação

Para tirar a Lei do papel é fundamental que os gestores públicos, a partir do prefeito, tomem providencias. São questões operacionais. Exemplo: se a licitação é de até R$ 80.000,00, só permitir que pequenas empresas participem, fazendo, é claro, uma divulgação local. Um outro exemplo interessante é não cobrar taxas do Empreendedor Individual e liberar alvarás provisórios para atividades de baixo risco.

Divulgação

Em relação à divulgação, tudo vai depender do porte do município. A base de empresas formais deve servir de parâmetro. Quanto menor o município, mais fácil divulgar. Palestras, correspondências, divulgações em espaços com grande circulação (feira da cidade, por exemplo) são algumas opções.

Compras governamentais

As compras do município são o maior veículo de desenvolvimento local que a lei traz. Comprar das empresas locais é bom pra todos.

Formalização

O receio de se formalizar vem diminuindo com o Empreendedor Individual. Se formalizar é rápido, fácil e não custa nada. Entretanto, é preciso se certificar que a prefeitura não esteja fazendo exigências paralelas e descabidas. Tem que ser dada segurança ao empreendedor. Hoje, já existem mais de 1,6 milhão de Empreendedores Individuais.

Exigir nota fiscal eletrônica de um fornecedor Empreendedor Individual é legal?

Para o Empreendedor Individual é ilegal. Essa exigência só vale para as demais empresas, inclusive micro e pequenas.

Um empreendedor que já possui Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) e quer se formalizar como Empreendedor Individual deve cancelar o mesmo?

Sim, é preciso. Quem quiser ser Empreendedor Individual não pode ter CNPJ.

Caso o futuro Empreendedor Individual esteja trabalhando ou recebendo seguro desemprego, ele perde o direito ao seguro?

Sim. Ele perde o seguro desemprego.

Funcionário público pode ser um Empreendedor Individual?

Um funcionário público pode ser EI, salvo algumas exceções: professor em dedicação integral, por exemplo. Além disso, não pode interferir na sua carga horária no emprego público.

Empreendedor Individual x Microempresa

A princípio, dificilmente ser microempresa é mais vantajoso que ser EI. Pelo menos do ponto de vista tributário e operacional.

A recente lei, que permitiu a ampliação dos limites de faturamento, também previu algum tipo de parcelamento especial?

Sim, previu. Serão até 60 meses de parcelamento. Entretanto, ainda falta regulamentação, que deve acontecer até janeiro.

Qual é a melhor opção para um empreendedor que emite até R$ 6.000,00 de notas/mês? Simples ou Empreendedor Individual?

Nesse caso a única opção possível é o Simples.

A prefeitura pode cobrar alguma coisa do EI?

No ato de abertura não pode. Depois, nas renovações, ela pode cobrar taxas. Entretanto, o Imposto Sobre Serviços não poderá ser cobrado.

Projeto Crescer já está disponível?

Sim, o projeto já está valendo. Para mais informações é preciso ligar para a ouvidoria do banco.

Licitação para alimentos em período de safra

A licitação pode ser feita durante tal período. Aliás, é importante que as licitações de alimentos, principalmente na merenda escolar, sejam feitas respeitando a safra e as culturas da região (macaxeira, açaí etc.)


Publicado por Portal em 20/10/2011


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