Principais dúvidas no chat sobre implementação da Lei Geral das MPE
O bate-papo foi realizado na quarta-feira (19) e abordou a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Os participantes puderam esclarecer as dúvidas com o auxílio do consultor e gerente de Desenvolvimento Territorial (UDT) do Sebrae, André Spínola.
Confira os principais assuntos do chat:
■ Principais pontos da implementação
A Lei Geral é muito ampla. Para os próximos anos, o foco do trabalho de implementação da Lei é dividido em quatro pontos:
i) Uso do Poder de Compra (compras governamentais);
ii) Desburocratização (ações para facilitar a abertura de novos negócios, por exemplo);
iii) Fomento ao Empreendedor Individual (formalização);
iv) Agente de Desenvolvimento.
■ Existe algum município que já aplica esses pontos?
Existem boas experiências pelo País. Entretanto, às vezes de forma dispersa ou isolada. Como exemplo, temos um município que fomenta o uso do poder de compra, mas não apresenta políticas de desburocratização. A ideia é fomentarmos os quatro pontos de forma sistêmica. A partir do próximo ano, o Sebrae irá dispor de um sistema que irá monitorar esses pontos
■ Dicas para implementação
Para tirar a Lei do papel é fundamental que os gestores públicos, a partir do prefeito, tomem providencias. São questões operacionais. Exemplo: se a licitação é de até R$ 80.000,00, só permitir que pequenas empresas participem, fazendo, é claro, uma divulgação local. Um outro exemplo interessante é não cobrar taxas do Empreendedor Individual e liberar alvarás provisórios para atividades de baixo risco.
■ Divulgação
Em relação à divulgação, tudo vai depender do porte do município. A base de empresas formais deve servir de parâmetro. Quanto menor o município, mais fácil divulgar. Palestras, correspondências, divulgações em espaços com grande circulação (feira da cidade, por exemplo) são algumas opções.
■ Compras governamentais
As compras do município são o maior veículo de desenvolvimento local que a lei traz. Comprar das empresas locais é bom pra todos.
■ Formalização
O receio de se formalizar vem diminuindo com o Empreendedor Individual. Se formalizar é rápido, fácil e não custa nada. Entretanto, é preciso se certificar que a prefeitura não esteja fazendo exigências paralelas e descabidas. Tem que ser dada segurança ao empreendedor. Hoje, já existem mais de 1,6 milhão de Empreendedores Individuais.
■ Exigir nota fiscal eletrônica de um fornecedor Empreendedor Individual é legal?
Para o Empreendedor Individual é ilegal. Essa exigência só vale para as demais empresas, inclusive micro e pequenas.
■ Um empreendedor que já possui Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) e quer se formalizar como Empreendedor Individual deve cancelar o mesmo?
Sim, é preciso. Quem quiser ser Empreendedor Individual não pode ter CNPJ.
■ Caso o futuro Empreendedor Individual esteja trabalhando ou recebendo seguro desemprego, ele perde o direito ao seguro?
Sim. Ele perde o seguro desemprego.
■ Funcionário público pode ser um Empreendedor Individual?
Um funcionário público pode ser EI, salvo algumas exceções: professor em dedicação integral, por exemplo. Além disso, não pode interferir na sua carga horária no emprego público.
■ Empreendedor Individual x Microempresa
A princípio, dificilmente ser microempresa é mais vantajoso que ser EI. Pelo menos do ponto de vista tributário e operacional.
■ A recente lei, que permitiu a ampliação dos limites de faturamento, também previu algum tipo de parcelamento especial?
Sim, previu. Serão até 60 meses de parcelamento. Entretanto, ainda falta regulamentação, que deve acontecer até janeiro.
■ Qual é a melhor opção para um empreendedor que emite até R$ 6.000,00 de notas/mês? Simples ou Empreendedor Individual?
Nesse caso a única opção possível é o Simples.
■ A prefeitura pode cobrar alguma coisa do EI?
No ato de abertura não pode. Depois, nas renovações, ela pode cobrar taxas. Entretanto, o Imposto Sobre Serviços não poderá ser cobrado.
■ Projeto Crescer já está disponível?
Sim, o projeto já está valendo. Para mais informações é preciso ligar para a ouvidoria do banco.
■ Licitação para alimentos em período de safra
A licitação pode ser feita durante tal período. Aliás, é importante que as licitações de alimentos, principalmente na merenda escolar, sejam feitas respeitando a safra e as culturas da região (macaxeira, açaí etc.)
Publicado por Portal em 20/10/2011
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